De acordo com o estabelecido pelo n.º 2, do Artigo 14º-A, do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, 14 novembro, procedemos à publicação das contas de gerência do ano 2023.
De acordo com o estabelecido pelo n.º 2, do Artigo 14º-A, do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, 14 novembro, procedemos à publicação das contas de gerência do ano 2022.
De acordo com o estabelecido pelo n.º 2, do Artigo 14º-A, do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, 14 novembro, procedemos à publicação das contas de gerência do ano 2021.
De acordo com o estabelecido pelo n.º 2, do Artigo 14º-A, do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, 14 novembro, procedemos à publicação das contas de gerência do ano 2020.
De acordo com o estabelecido pelo n.º 2, do Artigo 14º-A, do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, 14 novembro, procedemos à publicação das contas de gerência do ano 2019.